Postado por Giuliana Zambotto Furlan às
Será que precisamos de uma lei punitiva contra essa discriminação? Sim precisamos!
E nesse artigo é minha intensão e pretensão demonstrar que não só é preciso uma lei como essa, mas também é um dever do Estado Brasileiro garantir que ela seja criada. Ao final também explicarei porque os argumentos usados até então são falaciosos e não encontram fundamento nos princípios constitucionais e por tanto não são válidos.
Obs: Não entrarei no mérito da proposta específica da PL122, já que se desvirtuou e perdeu sua efetividade, na minha opinião, pelo menos até o momento em que escrevo esse artigo 13/12/2011, mas mostrar porque precisamos de uma lei realmente efetiva.
Da necessidade da lei e obrigação do estado em aprova-la.
No Art. 3º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Constituemobjetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade equaisquer outras formas de discriminação.
O quarto objetivo é bem claro, promover o bem de todos sem preconceito de quaisquer formas de discriminação, essa lei constitucional não gera todos os seus efeito hoje, ela é uma lei de efeito limitado, que precisa de complementação gradativa para que seja atingida a meta estabelecida por ela, é uma lei programática, algo que é preciso um esforço do Estado para paulatinamente ir chegando mais próximo do objetivo de uma sociedade justa, livre e solidária.
Dessa forma, é uma obrigação do Estado gerar leis e outras formas para garantir que seus objetivos fundamentais sejam atingidos. Como se trata de uma obrigação garantir que nenhuma pessoa seja vítima de preconceito, o Estado tem a necessidade de criar dispositivos para desenvolver esse tipo de sociedade e embora existam muitas formas para chegar a esse resultado, como educação de qualidade, promoção da cultura etc, esses são métodos que efeito em longo prazo que não corrigem os abusos cometidos hoje. Assim, é necessidade do povo e obrigação do estado gerar a legalidade punitiva para doutrinar o convívio social até que o valor do respeito à diversidade um dia se inclua na cultura nacional.
Como exemplo: o código de transito, todo mundo sabe que se deve parar no sinal vermelho, não parar em faixa amarela etc, mas se não houvesse punição? Será que realmente obedeceríamos só porque está em lei? Veja que no caso do transito foi necessário criar duas ‘punições’, os pontos na carteira e o financeiro, isso para evitar que os abastados não perdessem a “validade” da lei. Nesse caso, pense duas vezes antes de dizer que não é preciso uma lei específica e punitiva contra discriminações específicas.
Do direito a livre a manifestação do pensamento
Embora isso seja claro, existem pessoas que insistem em achar conflitos para que essa lei não seja aceita, pois supostamente suprimiria o direito a livre expressão garantida no Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Mas para estes, existem argumentos pesados que desmascaram essa falácia:
Primeiro, como já citei no inicio, o Art. 3º é claro quanto a promoção de uma sociedade sem discriminação, e é por isso que o Art. 5º IV adiciona “sendo vedado o anonimato” o legislador já tinha a compreensão que algumas pessoas poderiam fazer mal uso dessa liberdade e abusando de seu direito de livre expressão discriminando pessoas e ou outros crimes previstos em lei, assim todos tem direito a se expressar, mas devem arcar com as consequências de sua fala.
Segundo, Art. 1º III - a dignidade da pessoa humana; é bem claro que o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana já vem estampado no primeiro artigo de nossa constituição. Assim, qualquer ato que atinja a dignidade da pessoa humana é diretamente contrário a um princípio magno da dignidade. Não há assim como dizer que a referida lei contra discriminação da sexualidade e identidade de gênero não seja compatível com nossa constituição, pois só legisla contra os abusos da liberdade de expressão que já são implicitamente condenados pela carta magna de nosso país.
Terceiro, no Art. 4º II - prevalência dos direitos humanos; sugere que nossa constituição dá preferencia para a aplicação dos direitos humanos e por tanto, dá mais força até em relações internacionais que a dignidade humana é superior a liberdades humanas, assim qualquer liberdade garantida por nossa constituição é limitada por ela mesma e pelos direitos humanos a não causar o mal intencionalmente, que é a base da ética universalmente aceita.
Da liberdade religiosa
Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Esse artigo é muito usado pelos religiosos que tem medo que a alguma lei venha a reprimir sua liberdade de crença e suas liturgias, e assim promovem a falácia que tal lei seria inconstitucional, o que veremos pelo artigo VIII não é verdadeiro:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Veja que ninguém pode evocar sua ideologia ou religião etc para escapar das leis que regem nossa sociedade, assim é um absurdo jurídico pensar que uma lei que garante a dignidade humana possa vir a ferir a liberdade religiosa ou filosófica de quem quer que seja, pois a constituição já garante retratação de qualquer dano a dignidade de pessoas que tiverem sua dignidade atingida. Porem como já vimos, a constituição tem seus efeitos limitados por falta justamente da regulação de leis que garantam que os objetivos da nação sejam cumpridos, e por isso a necessidade de uma lei como a PL122 para promover uma sociedade justa, livre e solidária.
Argumentos contra leis anti-discriminação e suas falácias
Se precisar de uma lei para cada tipo de discriminação precisaremos de centenas ou milhares de leis semelhantes.
Esse é um argumento muito fraco, então só para manter as leis enxutas vamos deixar que crimes previstos na constituição não produzam efeitos só comodidade? As leis dificilmente são preventivas sendo criadas antes que muitas pessoas sejam prejudicadas, pelo contrário, levam-se anos e até décadas, com danos graves e até mortes para que enfim se justifiquem uma lei específica, a julgar pela repercussão das notícias de crimes violentos envolvendo homossexuais , transexuais, travestis etc não deixa dúvida que é uma matéria que merece a atenção dos legisladores para garantir que nossa sociedade seja realmente livre de discriminação. Sem contar o movimento contrário a lei, o que demonstra sem chance de escapar que grande parte da sociedade é mesmo preconceituosa e discrimina abertamente essas pessoas.
Essa lei é absurda, nem todo mundo é homofóbico, eu só não concordo com o homossexualismo, mas não saio batendo em todo homossexual.
Esse argumento é gerado por total ignorância do tema, nele mesmo mostra várias formas de preconceitos e discriminação, primeiro: não concordar com o “homossexualismo” é um preconceito, pois parte do principio que ser homossexualidade é uma doença, e pior que se a pessoa escolher ser homossexual, ou ainda, que é uma escolha que a pessoa faz em ser doente, o que já dá para notar ser um total absurdo. Mas vai além, esse argumento entende que apenas criticar não gera danos para o criticado, o que é total falta de compreensão, já que muitas vezes a dor gerada pela marginalização social, rejeição por parte dos país e parentes, dificuldade para trabalhar etc são sofrimentos maiores que dores meramente físicas de apanhar. Sem contar que essas pessoas podem não estar agredindo fisicamente, mas podem estar incentivando outra a fazê-lo sem o saber. Não vou listar todas as leis que isso infligiria, pois seria enorme.
Sou um deputado de deus e por isso não posso votar a favor dessa lei.
Um argumento como esse nem chega a ser argumento, e embora eu pudesse passar horas digitando contra-argumentos, basta dizer que o Brasil é um país laico e por tanto não pode criar suas leis baseadas em doutrinas religiosas, seja a religião que for, e não pode pelo simples fato que existem milhares de religiões, se cada uma quiser que as leis do país reflitam suas crenças seria uma luta interminável, pois simplesmente é impossível conciliar todas as doutrinas religiosas existentes e apenas promover uma ou outra não seria justo com todas as outras deixadas de fora.
Essa lei apenas irá causar mais separação e mais ódio contra aqueles que pretende proteger.
De fato, inicialmente, pode haver algumas retaliações, como por exemplo: uma pessoa pode pensar numa tentativa de descobrir a sexualidade de um possível candidato a emprego para que não seja surpreendido depois e não poder demiti-lo, por se tratar de um homossexual. E muitas outras coisas que podem se agravar inicialmente, mas com o tempo, e conhecimento do real significado da norma, as pessoas passaram a apenas respeitar essas pessoa, no exemplo citado ela poderá demitir o funcionário, mesmo que homossexual, se este não atender as expectativas que o cargo demanda, mesmo que este possa alegar que foi demitido por ser homossexual, ainda caberá provar que há uma ligação direta entre a descoberta de sua sexualidade e sua demissão o que só será provado se realmente for o caso, ou seja, ninguém será forçado a ficar com um funcionário ruim só por ser homossexual ou transexual.
Não vou nem poder brincar com meu amigo e chama-lo de “viado” como faço sempre.
Esse argumento não tem cabimento, o que a lei trata é de discriminação e não uso de determinadas palavras, assim o sentido é muito importante em todos os casos, você poderá continuar chamando seu amigo como quiser, desde que isso não o ofenda, assim como muitos já me chamaram de branquela, doida, bicha, etc e em nenhum momento me senti ofendida, pois não foram ditas com a intensão de causar danos a minha imagem e não me causaram nenhuma perda de nenhuma natureza.
Poderíamos estar fazendo leis para coisas muito mais importantes do que isso, é um desperdício ter que fazer essas leis e depois todo o gasto com processos, prisões etc que ela irá gerar...
Concordo plenamente com esse argumento, poderíamos mesmo estar fazendo outras coisas, mas infelizmente o preconceito existe, poderíamos simplesmente viver em harmonia e cada um cuidar de sua vida e aceitar as pessoas dignas como elas são, pois sua sexualidade e as roupas que usa e como se sente em relação ao seu gênero são coisas particulares que ninguém deveria se intrometer e muito menos jugar as pessoas por causa disso. Mas não é assim, as pessoas julgam e condenam e por isso temos que deixar de fazer outras coisas que também são importantes para garantir que no futuro todos estaremos unidos e sem preconceito lutando pelos direitos de todos.
Essa lei é chover no molhado, já é crime discriminar por qualquer coisa
Concordo que já seja crime, porem como eu disse no inicio do artigo, existem leis que tem seus efeitos limitados, que são direitos garantidos, porem não existem mecanismos para que esses direitos sejam realmente efetivos a toda a população, daí a necessidade de uma lei específica.
extraído de http://giulianapazgi.blogspot.com
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